Provisão de 13º salário: quanto guardar por mês
Para pagar o 13º sem sufoco você precisa de um número só: quanto tirar do caixa por mês, a partir de agora. Ele sai de três contas — o 13º bruto de cada funcionário pelos avos, o fator de encargos do seu regime (1,08 no Simples, 1,358 fora dele) e a divisão pelos meses que sobraram até cada data de pagamento. E as datas de 2026 são mais curtas do que parecem: a 1ª parcela vence em 30 de novembro e a 2ª em 20 de dezembro, que cai num domingo — o dinheiro sai na sexta, dia 18. Neste guia você faz a conta inteira com um exemplo de três funcionários, e vê quanto custa começar dois meses mais tarde.
O prazo que decide tudo: 30 de novembro e 18 de dezembro
O 13º tem duas datas, e nenhuma das duas é negociável.
1ª parcela: até 30 de novembro de 2026, que cai numa segunda-feira. É metade do 13º, e paga sem nenhum desconto — não se retira INSS nem Imposto de Renda dessa parcela.
2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026. E aqui está a pegadinha do calendário deste ano: 20 de dezembro de 2026 cai num domingo. Quando o prazo cai em dia sem expediente bancário, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior. O dinheiro sai na sexta-feira, 18 de dezembro. Você tem dois dias menos do que imagina.
E 18 de dezembro de 2026 é, provavelmente, o dia mais caro do seu ano. Três coisas vencem juntas nele:
- a 2ª parcela do 13º, já com o INSS e o Imposto de Renda descontados do funcionário;
- o INSS sobre o 13º, que é calculado em separado do salário do mês e recolhido até 20 de dezembro — logo, antecipado para o dia 18;
- o FGTS da 1ª parcela, que você pagou em novembro e cujo depósito vence no dia 20 do mês seguinte — outra vez, antecipado para o dia 18.
Depois ainda vem o FGTS da 2ª parcela, com vencimento em 20 de janeiro de 2027, uma quarta-feira. O 13º de 2026 só termina de sair do seu caixa em 2027, e quem esquece esse último pedaço acha que já pagou tudo.
Base legal, para você conferir e levar ao seu contador: Lei nº 4.090/1962, que institui o 13º, e Lei nº 4.749/1965, artigos 1º e 2º, que fixam as duas datas e proíbem desconto na 1ª parcela. O prazo do FGTS no dia 20 do mês seguinte vem da Lei nº 14.438/2022, com o FGTS Digital.
Um detalhe que muita gente aprende com multa: não existe a opção de pagar tudo em dezembro. A 1ª parcela tem data própria e atrasá-la é infração sujeita a multa administrativa por funcionário.
Quanto é o seu 13º: a conta dos avos
O 13º de um funcionário é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Na linguagem da folha: um avo por mês.
Três regras decidem esse número, e é nelas que a conta de cabeça erra:
- A regra dos 15 dias. Mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro; menos de 15, não conta (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem entrou em 20 de abril trabalhou 11 dias em abril: abril não entra, e o 13º é de 8 avos. Quem entrou em 12 de março trabalhou 20 dias: março entra, e são 10 avos.
- A base é o salário de dezembro, não o de hoje. Se a sua convenção coletiva reajusta em outubro ou novembro, o 13º inteiro é recalculado pelo salário novo — inclusive a metade que você já pagou em 30 de novembro, que vira diferença a acertar. Provisionar com o salário de agosto e esquecer o reajuste é furo garantido.
- O que é habitual entra. Comissão, hora extra habitual, adicional noturno, insalubridade, gratificação: entram pela média. A hora extra habitual integra o 13º por súmula do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 45). Se o seu vendedor tira R$ 300 de comissão por mês, o 13º dele não é sobre o salário fixo: é sobre salário mais média.
E quem não gera 13º:
- O seu pró-labore. Sócio não é empregado, e não há 13º sobre pró-labore. Isso não significa que você não deva se pagar em dezembro — significa que não é obrigação legal com data e multa, é decisão sua.
- Prestador PJ e autônomo sem vínculo de emprego.
- Estagiário: pela Lei nº 11.788/2008 o estágio não cria vínculo de emprego, e a bolsa não gera 13º.
Empregado doméstico tem 13º, com as mesmas duas datas (Lei Complementar nº 150/2015). Se você tem alguém registrado em casa, some na conta — é caixa seu saindo no mesmo mês.
O 13º não custa um salário. Custa um salário mais encargos
Aqui é onde quase toda provisão nasce errada. O dono soma os salários, guarda esse valor e acha que está resolvido. Não está: sobre o 13º incidem encargos, e eles saem do mesmo caixa, quase todos no mesmo dia 18 de dezembro.
FGTS: 8% sobre o 13º, nas duas parcelas. Não é interpretação — é o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e a Súmula nº 63 do TST, que diz expressamente que o FGTS incide também sobre a gratificação de Natal.
INSS: depende do seu regime. E essa é a diferença que muda o tamanho da sua provisão:
- Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal — a CPP, os 20% — já está dentro do DAS, que é calculado sobre o faturamento. O 13º não gera DAS nenhum. Seu encargo extra sobre o 13º é só o FGTS de 8%.
- Fora do Simples (Lucro Presumido ou Real): CPP de 20%, contribuições a terceiros (na maioria dos casos 5,8%), RAT conforme o risco da atividade (1%, 2% ou 3%, ajustado pelo FAP da sua empresa) e os 8% de FGTS. Com RAT de 2% e FAP 1,0, isso dá 35,8% em cima do 13º.
- Simples Nacional, Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia): a CPP fica fora do DAS e é recolhida à parte, 20% mais RAT, como a própria Receita Federal orienta com base no art. 13, VI, da Lei Complementar nº 123/2006. Quem está no Anexo IV tem custo de 13º muito mais perto de quem está fora do Simples do que dos vizinhos do Anexo I.
- MEI com um empregado: 3% de CPP mais 8% de FGTS, na regra do art. 18-C da LC nº 123/2006 — 11% de encargo.
Em multiplicador, para usar direto sobre o 13º bruto:
- Simples, Anexos I, II, III e V: × 1,08
- MEI com um empregado: × 1,11
- Fora do Simples, com RAT de 2%: × 1,358 (1 + 0,20 + 0,058 + 0,02 + 0,08)
E agora a parte que simplifica tudo. O INSS e o Imposto de Renda do funcionário não aumentam o que você precisa guardar. Eles são descontados de dentro do 13º bruto: você repassa ao governo em vez de repassar ao funcionário. Muda quanto cai na conta dele; não muda quanto sai da sua. Por isso a provisão do 13º não exige que você conheça tabela de INSS, teto ou faixa de Imposto de Renda. É 13º bruto mais encargo patronal, e acabou. Se alguém te vender uma planilha de provisão que pede tabela de imposto, ela está resolvendo outro problema — o do holerite, não o do caixa.
O ano tem 13,33 salários. Não 14,33
Se você vai provisionar o 13º, provisione as férias no mesmo movimento. E é aqui que eu vejo o erro mais caro em planilha de dono.
A conta certa de salários por ano é 13,33:
- 12 salários dos 12 meses;
- 1 salário de 13º;
- 1/3 de salário do terço constitucional de férias — só o terço.
Por que só o terço? Porque o salário do mês de férias já está dentro dos 12. O funcionário que sai de férias em julho recebe o salário de julho, que você já contou nos 12. Ele não recebe um salário a mais por sair de férias: recebe o de sempre, acrescido de um terço. Quem soma 14,33 provisiona um salário que já estava provisionado, infla o custo do próprio negócio e depois conclui, com uma planilha errada na mão, que não pode contratar.
Com os encargos por cima, o custo anual de um funcionário sai do salário mensal multiplicado por 1,24 no Simples e por 1,54 fora do Simples.
Atenção para não contar duas vezes: esses multiplicadores já incluem o 13º e o terço de férias. Se você usa 1,24, use sobre 12 meses de salário — nunca sobre 13,33, senão você conta o 13º duas vezes. Um salário de R$ 2.000 no Simples: 2.000 × 12 × 1,24 = R$ 29.760 por ano, ou R$ 2.480 por mês de custo real. Esse é o número que decide se você pode contratar. O salário do anúncio de vaga não é.
Quanto guardar por mês: a conta em cinco passos
A pergunta não é "quanto é o meu 13º". É "quanto eu tiro do caixa todo mês, a partir de agora, para o dia 18 de dezembro não doer". São cinco passos.
- Some o 13º bruto de todos. Um por um: (salário previsto para dezembro + média dos variáveis) × avos ÷ 12.
- Multiplique pelo fator do seu regime — 1,08 no Simples dos Anexos I, II, III e V; 1,11 no MEI com um empregado; 1,358 fora do Simples com RAT de 2%. O resultado é o custo total do seu 13º.
- Abra esse custo nas datas em que ele sai: metade do bruto em 30/11; a outra metade, mais o INSS patronal, mais o FGTS da 1ª parcela em 18/12; e o FGTS da 2ª parcela em 20/01/2027.
- Desconte o que já tem e o que já adiantou. Quem pediu a 1ª parcela junto com as férias, no mês de janeiro (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º), já recebeu essa metade — ela não sai de novo em novembro. Pagar duas vezes por falta de controle é mais comum do que parece.
- Divida por mês respeitando cada data. Não divida o total pelo número de meses até dezembro e pare aí: metade vence antes, em 30 de novembro. O valor mensal certo é o maior entre "o que falta até 30/11 dividido pelos depósitos que ainda cabem até lá" e "o que falta no total dividido pelos depósitos até dezembro". Guardar a média e descobrir em novembro que ainda falta metade é exatamente o sufoco que estamos tentando evitar.
Exemplo completo — a loja com três funcionários
Comércio no Simples Nacional, Anexo I. Três funcionários. Estamos em agosto de 2026 e a provisão é depositada uma vez por mês, no dia 5, junto com a folha.
- Ana, vendedora, admitida em 2024. Salário R$ 2.400 + média de comissão de R$ 300 = base de R$ 2.700. 12 avos. 13º = R$ 2.700,00
- Bruno, estoquista, admitido em 20/04/2026. Salário R$ 1.920. Em abril trabalhou 11 dias, então abril não conta: 8 avos, de maio a dezembro. 1.920 × 8 ÷ 12 = R$ 1.280,00
- Carla, caixa, admitida em 12/03/2026. Salário R$ 1.680. Em março trabalhou 20 dias, então março conta: 10 avos. 1.680 × 10 ÷ 12 = R$ 1.400,00
13º bruto total: R$ 5.380,00. No Simples, Anexo I, o encargo é só o FGTS de 8%: R$ 430,40. Custo total do 13º: R$ 5.810,40.
Agora as datas — e repare que o caixa não sente isso como um valor só:
- Segunda, 30/11/2026: 1ª parcela, metade do bruto = R$ 2.690,00
- Sexta, 18/12/2026: 2ª parcela, R$ 2.690,00 brutos (parte vai para o funcionário, parte para o INSS e o Imposto de Renda dele) + FGTS da 1ª parcela, R$ 215,20 = R$ 2.905,20
- Quarta, 20/01/2027: FGTS da 2ª parcela = R$ 215,20
Confira a soma: 2.690,00 + 2.905,20 + 215,20 = R$ 5.810,40. Bate com 5.380,00 × 1,08.
De agosto a dezembro são cinco depósitos (5/8, 5/9, 5/10, 5/11 e 5/12), e quatro deles caem antes de 30 de novembro. Daí saem os três testes:
- até 30/11: 2.690,00 ÷ 4 = R$ 672,50 por mês
- até 18/12: 5.595,20 ÷ 5 = R$ 1.119,04 por mês
- tudo, incluindo o FGTS de janeiro: 5.810,40 ÷ 5 = R$ 1.162,08 por mês
O maior manda. R$ 1.163,00 por mês, de agosto a dezembro — e em 20 de janeiro de 2027 você paga o último FGTS com dinheiro que já estava separado, sem tocar no caixa da operação.
Agora repare no tamanho disso. A folha de salários dessa loja é de R$ 6.000 por mês. A provisão do 13º é de R$ 1.163: quase um quinto da folha, todo mês, só para o 13º. Esse é o número que ninguém calcula em agosto e todo mundo descobre em dezembro.
A mesma loja, fora do Simples
Mesma folha, mesmos três funcionários, mesmas datas. Só o regime muda. Fora do Simples, com RAT de 2% e FAP 1,0, o fator é 1,358:
- 13º bruto: R$ 5.380,00 (idêntico — o bruto não depende do regime)
- Encargos patronais: 20% de CPP + 5,8% de terceiros + 2% de RAT + 8% de FGTS = 35,8% = R$ 1.926,04
- Custo total: R$ 7.306,04
- Provisão mensal: R$ 1.462,00, contra R$ 1.163,00 no Simples
São R$ 1.495,64 a mais no mesmo 13º, 25,7% de diferença, sem contratar ninguém. Eu não estou dizendo que você deve mudar de regime por causa disso — regime se decide com o contador olhando o conjunto, e imposto sobre venda pesa muito mais do que encargo de 13º. Estou dizendo o seguinte: se você está fora do Simples, ou no Anexo IV, e provisiona com o fator do Simples, vai chegar em dezembro com um buraco de mais de um quarto do seu 13º.
O preço de começar em outubro
Mesma loja, mesmo 13º de R$ 5.810,40. A diferença é só quando você começa.
Se em vez de agosto você começar em outubro, sobram três depósitos (5/10, 5/11 e 5/12) e apenas dois deles caem antes de 30 de novembro:
- até 30/11: 2.690,00 ÷ 2 = R$ 1.345,00
- até 18/12: 5.595,20 ÷ 3 = R$ 1.865,07
- total: 5.810,40 ÷ 3 = R$ 1.936,80
De R$ 1.163 para R$ 1.937 por mês. Dois meses de atraso custam 67% a mais por mês, com exatamente o mesmo 13º.
É importante entender o que aconteceu, porque não é o 13º que ficou mais caro. O 13º é o mesmo. O que ficou mais caro é o mês em que você vive — e é ele que quebra negócio, não o total do ano. Provisão não é economia; é transferir o aperto de um mês impossível para cinco meses possíveis. Quem só se lembra em novembro não tem provisão: tem empréstimo, antecipação de recebível ou atraso de fornecedor. Os três custam bem mais caro do que os R$ 1.163 por mês que dava para começar a guardar em agosto.
Seis erros que estouram o 13º
- Guardar só o salário e esquecer os encargos. No Simples faltam 8%. Fora do Simples faltam 35,8% — mais de um terço.
- Contar 14,33 salários no ano. São 13,33: o salário do mês de férias já está nos 12. Esse erro não estoura o 13º, estoura a sua decisão de contratar.
- Não controlar quem já recebeu o adiantamento. Quem pediu a 1ª parcela junto com as férias já levou metade em março ou abril. Sem controle, você paga de novo em novembro — e não recupera.
- Provisionar com o salário de hoje quando há reajuste antes de dezembro. A base do 13º é a remuneração de dezembro. Reajuste de convenção coletiva em novembro recalcula o 13º inteiro, inclusive a parcela já paga.
- Guardar na conta de movimento. Dinheiro de 13º na conta que paga fornecedor não é provisão: é capital de giro disfarçado, e vai embora em setembro sem você perceber. Conta separada, transferência no dia da folha.
- Achar que dezembro é só o 13º. Dezembro tem o 13º, o salário de dezembro e, em muitos negócios, férias coletivas com o terço. É o mês mais caro do ano, e em vários setores é também o de recebimento mais irregular. E ainda sobra o FGTS da 2ª parcela para janeiro.
Onde guardar — e o que eu não vou te dizer
Uma regra e uma recusa.
A regra: conta separada. O 13º é dívida sua desde janeiro; você só paga em dezembro. Trate o depósito mensal como se o dinheiro já tivesse saído, porque em termos econômicos ele já saiu. Conta apartada, transferência no mesmo dia em que você paga a folha, e nunca mais olhe para esse saldo como se fosse caixa disponível — porque não é.
A recusa: eu não vou te dizer em que aplicar. Não sou consultor de investimentos, não conheço a sua situação e não daria recomendação de aplicação num artigo. Onde deixar o dinheiro você decide com o seu banco ou com um profissional habilitado. O que decide se o seu 13º vai doer não é o rendimento da aplicação: é o valor estar separado e o depósito acontecer todo mês.
O que eu não afirmo por você — e o que ficou confirmado
Escrevi este artigo com um tributarista auditando cada data e cada norma. Três pontos que eu ia deixar em aberto voltaram confirmados, e vale registrar quais, porque são justamente os que a maioria dos textos sobre 13º trata por aproximação.
- O INSS do adiantamento não muda de data. Se você pagou a 1ª parcela junto com as férias, o INSS daquele valor não foi recolhido lá: o 13º é calculado em separado e a contribuição sai integralmente em dezembro, sobre o bruto, sem descontar o adiantamento (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). O prazo é dia 20, antecipado para o dia útil anterior quando não há expediente bancário (art. 216, § 1º).
- O Imposto de Renda retido na 2ª parcela vence em 20 de janeiro de 2027, em DARF código 0561 — último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento (Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, "e"). Ele não altera o quanto você precisa guardar: já está dentro do bruto.
- O FGTS do 13º vence no dia 20, e não em duas datas iguais: o do adiantamento vence em 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo e por isso antecipa para 18/12; o da 2ª parcela vence em 20 de janeiro de 2027 (Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput, na redação da Lei nº 14.438/2022). Se você viu "dia 7" em algum lugar, é redação revogada.
E sobram duas coisas que eu não afirmo, porque não são minhas de afirmar:
- O seu RAT e o seu FAP. Uso 2% e fator 1,00 como ponto de partida, não como o seu número. O RAT vem da atividade preponderante e o FAP é calculado a partir do histórico de acidentes do seu CNPJ, variando de 0,5 a 2,0 — o que leva a alíquota efetiva de 1% a 6%. Os dois estão no eSocial.
- O valor em reais da multa por atraso. A base legal é firme: infração administrativa, multa por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência (Lei nº 7.855/1989, art. 3º, I). Mas o valor está expresso em BTN, e a CLT, art. 634, § 2º só reajusta multa em moeda corrente — as cifras que circulam por aí divergem entre si e nenhuma é oficial. Prefiro dizer que não sei a publicar um número que o seu auditor fiscal desmente.
A planilha que faz essa conta
Você pode fazer isso num caderno, e o dono que fizer no caderno já está à frente de quase todos. Mas a conta tem três datas de saída, um fator por regime, a regra dos 15 dias e o teste de qual das divisões manda — e é aí que a maioria começa, se confunde e desiste.
Eu montei essa conta numa planilha. Você digita o regime, a data de hoje e uma linha por funcionário: salário previsto para dezembro, média dos variáveis, data de admissão e quanto já adiantou. Ela devolve um número — quanto guardar por mês, a partir deste mês — com o calendário de 2026 já dentro: 30 de novembro, 18 de dezembro e 20 de janeiro de 2027. E traz o painel de conferência mês a mês, para você ver se o acumulado cobre cada data ou se ainda falta.
Baixe a planilha de provisão do 13º — é gratuita, chega no seu e-mail e funciona no Excel e no Google Sheets.
Faça hoje, em agosto. Em outubro a mesma planilha vai te dar um número 67% maior.
Perguntas frequentes
Quando devo pagar o 13º salário em 2026?
Posso pagar o 13º todo de uma vez em dezembro?
Quanto preciso guardar por mês para pagar o 13º?
Incide INSS e FGTS sobre o 13º salário?
Quantos salários um funcionário custa por ano?
Funcionário admitido no meio do ano tem direito a 13º?
Você acabou de calcular o 13º de dezembro. A pergunta que vem em seguida é maior: o seu negócio aguenta essa folha? Um 13º que dói raramente é problema de dezembro — costuma ser sintoma de margem apertada ou de custo fixo que ninguém mediu, e que aparece no mês em que a folga acaba. É exatamente isso que o curso "Descubra se seu negócio dá lucro" faz com você, em cinco aulas curtas e oito planilhas que você só preenche.
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