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Provisão de 13º salário: quanto guardar por mês

Por Cristiano Drumond · 1 de agosto de 2026

Para pagar o 13º sem sufoco você precisa de um número só: quanto tirar do caixa por mês, a partir de agora. Ele sai de três contas — o 13º bruto de cada funcionário pelos avos, o fator de encargos do seu regime (1,08 no Simples, 1,358 fora dele) e a divisão pelos meses que sobraram até cada data de pagamento. E as datas de 2026 são mais curtas do que parecem: a 1ª parcela vence em 30 de novembro e a 2ª em 20 de dezembro, que cai num domingo — o dinheiro sai na sexta, dia 18. Neste guia você faz a conta inteira com um exemplo de três funcionários, e vê quanto custa começar dois meses mais tarde.

O prazo que decide tudo: 30 de novembro e 18 de dezembro

O 13º tem duas datas, e nenhuma das duas é negociável.

1ª parcela: até 30 de novembro de 2026, que cai numa segunda-feira. É metade do 13º, e paga sem nenhum desconto — não se retira INSS nem Imposto de Renda dessa parcela.

2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026. E aqui está a pegadinha do calendário deste ano: 20 de dezembro de 2026 cai num domingo. Quando o prazo cai em dia sem expediente bancário, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior. O dinheiro sai na sexta-feira, 18 de dezembro. Você tem dois dias menos do que imagina.

E 18 de dezembro de 2026 é, provavelmente, o dia mais caro do seu ano. Três coisas vencem juntas nele:

Depois ainda vem o FGTS da 2ª parcela, com vencimento em 20 de janeiro de 2027, uma quarta-feira. O 13º de 2026 só termina de sair do seu caixa em 2027, e quem esquece esse último pedaço acha que já pagou tudo.

Base legal, para você conferir e levar ao seu contador: Lei nº 4.090/1962, que institui o 13º, e Lei nº 4.749/1965, artigos 1º e 2º, que fixam as duas datas e proíbem desconto na 1ª parcela. O prazo do FGTS no dia 20 do mês seguinte vem da Lei nº 14.438/2022, com o FGTS Digital.

Um detalhe que muita gente aprende com multa: não existe a opção de pagar tudo em dezembro. A 1ª parcela tem data própria e atrasá-la é infração sujeita a multa administrativa por funcionário.

Quanto é o seu 13º: a conta dos avos

O 13º de um funcionário é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Na linguagem da folha: um avo por mês.

Três regras decidem esse número, e é nelas que a conta de cabeça erra:

E quem não gera 13º:

Empregado doméstico tem 13º, com as mesmas duas datas (Lei Complementar nº 150/2015). Se você tem alguém registrado em casa, some na conta — é caixa seu saindo no mesmo mês.

O 13º não custa um salário. Custa um salário mais encargos

Aqui é onde quase toda provisão nasce errada. O dono soma os salários, guarda esse valor e acha que está resolvido. Não está: sobre o 13º incidem encargos, e eles saem do mesmo caixa, quase todos no mesmo dia 18 de dezembro.

FGTS: 8% sobre o 13º, nas duas parcelas. Não é interpretação — é o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e a Súmula nº 63 do TST, que diz expressamente que o FGTS incide também sobre a gratificação de Natal.

INSS: depende do seu regime. E essa é a diferença que muda o tamanho da sua provisão:

Em multiplicador, para usar direto sobre o 13º bruto:

E agora a parte que simplifica tudo. O INSS e o Imposto de Renda do funcionário não aumentam o que você precisa guardar. Eles são descontados de dentro do 13º bruto: você repassa ao governo em vez de repassar ao funcionário. Muda quanto cai na conta dele; não muda quanto sai da sua. Por isso a provisão do 13º não exige que você conheça tabela de INSS, teto ou faixa de Imposto de Renda. É 13º bruto mais encargo patronal, e acabou. Se alguém te vender uma planilha de provisão que pede tabela de imposto, ela está resolvendo outro problema — o do holerite, não o do caixa.

O ano tem 13,33 salários. Não 14,33

Se você vai provisionar o 13º, provisione as férias no mesmo movimento. E é aqui que eu vejo o erro mais caro em planilha de dono.

A conta certa de salários por ano é 13,33:

Por que só o terço? Porque o salário do mês de férias já está dentro dos 12. O funcionário que sai de férias em julho recebe o salário de julho, que você já contou nos 12. Ele não recebe um salário a mais por sair de férias: recebe o de sempre, acrescido de um terço. Quem soma 14,33 provisiona um salário que já estava provisionado, infla o custo do próprio negócio e depois conclui, com uma planilha errada na mão, que não pode contratar.

Com os encargos por cima, o custo anual de um funcionário sai do salário mensal multiplicado por 1,24 no Simples e por 1,54 fora do Simples.

Atenção para não contar duas vezes: esses multiplicadores já incluem o 13º e o terço de férias. Se você usa 1,24, use sobre 12 meses de salário — nunca sobre 13,33, senão você conta o 13º duas vezes. Um salário de R$ 2.000 no Simples: 2.000 × 12 × 1,24 = R$ 29.760 por ano, ou R$ 2.480 por mês de custo real. Esse é o número que decide se você pode contratar. O salário do anúncio de vaga não é.

Quanto guardar por mês: a conta em cinco passos

A pergunta não é "quanto é o meu 13º". É "quanto eu tiro do caixa todo mês, a partir de agora, para o dia 18 de dezembro não doer". São cinco passos.

  1. Some o 13º bruto de todos. Um por um: (salário previsto para dezembro + média dos variáveis) × avos ÷ 12.
  2. Multiplique pelo fator do seu regime — 1,08 no Simples dos Anexos I, II, III e V; 1,11 no MEI com um empregado; 1,358 fora do Simples com RAT de 2%. O resultado é o custo total do seu 13º.
  3. Abra esse custo nas datas em que ele sai: metade do bruto em 30/11; a outra metade, mais o INSS patronal, mais o FGTS da 1ª parcela em 18/12; e o FGTS da 2ª parcela em 20/01/2027.
  4. Desconte o que já tem e o que já adiantou. Quem pediu a 1ª parcela junto com as férias, no mês de janeiro (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º), já recebeu essa metade — ela não sai de novo em novembro. Pagar duas vezes por falta de controle é mais comum do que parece.
  5. Divida por mês respeitando cada data. Não divida o total pelo número de meses até dezembro e pare aí: metade vence antes, em 30 de novembro. O valor mensal certo é o maior entre "o que falta até 30/11 dividido pelos depósitos que ainda cabem até lá" e "o que falta no total dividido pelos depósitos até dezembro". Guardar a média e descobrir em novembro que ainda falta metade é exatamente o sufoco que estamos tentando evitar.

Exemplo completo — a loja com três funcionários

Comércio no Simples Nacional, Anexo I. Três funcionários. Estamos em agosto de 2026 e a provisão é depositada uma vez por mês, no dia 5, junto com a folha.

13º bruto total: R$ 5.380,00. No Simples, Anexo I, o encargo é só o FGTS de 8%: R$ 430,40. Custo total do 13º: R$ 5.810,40.

Agora as datas — e repare que o caixa não sente isso como um valor só:

Confira a soma: 2.690,00 + 2.905,20 + 215,20 = R$ 5.810,40. Bate com 5.380,00 × 1,08.

De agosto a dezembro são cinco depósitos (5/8, 5/9, 5/10, 5/11 e 5/12), e quatro deles caem antes de 30 de novembro. Daí saem os três testes:

O maior manda. R$ 1.163,00 por mês, de agosto a dezembro — e em 20 de janeiro de 2027 você paga o último FGTS com dinheiro que já estava separado, sem tocar no caixa da operação.

Agora repare no tamanho disso. A folha de salários dessa loja é de R$ 6.000 por mês. A provisão do 13º é de R$ 1.163: quase um quinto da folha, todo mês, só para o 13º. Esse é o número que ninguém calcula em agosto e todo mundo descobre em dezembro.

A mesma loja, fora do Simples

Mesma folha, mesmos três funcionários, mesmas datas. Só o regime muda. Fora do Simples, com RAT de 2% e FAP 1,0, o fator é 1,358:

São R$ 1.495,64 a mais no mesmo 13º, 25,7% de diferença, sem contratar ninguém. Eu não estou dizendo que você deve mudar de regime por causa disso — regime se decide com o contador olhando o conjunto, e imposto sobre venda pesa muito mais do que encargo de 13º. Estou dizendo o seguinte: se você está fora do Simples, ou no Anexo IV, e provisiona com o fator do Simples, vai chegar em dezembro com um buraco de mais de um quarto do seu 13º.

O preço de começar em outubro

Mesma loja, mesmo 13º de R$ 5.810,40. A diferença é só quando você começa.

Se em vez de agosto você começar em outubro, sobram três depósitos (5/10, 5/11 e 5/12) e apenas dois deles caem antes de 30 de novembro:

De R$ 1.163 para R$ 1.937 por mês. Dois meses de atraso custam 67% a mais por mês, com exatamente o mesmo 13º.

É importante entender o que aconteceu, porque não é o 13º que ficou mais caro. O 13º é o mesmo. O que ficou mais caro é o mês em que você vive — e é ele que quebra negócio, não o total do ano. Provisão não é economia; é transferir o aperto de um mês impossível para cinco meses possíveis. Quem só se lembra em novembro não tem provisão: tem empréstimo, antecipação de recebível ou atraso de fornecedor. Os três custam bem mais caro do que os R$ 1.163 por mês que dava para começar a guardar em agosto.

Seis erros que estouram o 13º

  1. Guardar só o salário e esquecer os encargos. No Simples faltam 8%. Fora do Simples faltam 35,8% — mais de um terço.
  2. Contar 14,33 salários no ano. São 13,33: o salário do mês de férias já está nos 12. Esse erro não estoura o 13º, estoura a sua decisão de contratar.
  3. Não controlar quem já recebeu o adiantamento. Quem pediu a 1ª parcela junto com as férias já levou metade em março ou abril. Sem controle, você paga de novo em novembro — e não recupera.
  4. Provisionar com o salário de hoje quando há reajuste antes de dezembro. A base do 13º é a remuneração de dezembro. Reajuste de convenção coletiva em novembro recalcula o 13º inteiro, inclusive a parcela já paga.
  5. Guardar na conta de movimento. Dinheiro de 13º na conta que paga fornecedor não é provisão: é capital de giro disfarçado, e vai embora em setembro sem você perceber. Conta separada, transferência no dia da folha.
  6. Achar que dezembro é só o 13º. Dezembro tem o 13º, o salário de dezembro e, em muitos negócios, férias coletivas com o terço. É o mês mais caro do ano, e em vários setores é também o de recebimento mais irregular. E ainda sobra o FGTS da 2ª parcela para janeiro.

Onde guardar — e o que eu não vou te dizer

Uma regra e uma recusa.

A regra: conta separada. O 13º é dívida sua desde janeiro; você só paga em dezembro. Trate o depósito mensal como se o dinheiro já tivesse saído, porque em termos econômicos ele já saiu. Conta apartada, transferência no mesmo dia em que você paga a folha, e nunca mais olhe para esse saldo como se fosse caixa disponível — porque não é.

A recusa: eu não vou te dizer em que aplicar. Não sou consultor de investimentos, não conheço a sua situação e não daria recomendação de aplicação num artigo. Onde deixar o dinheiro você decide com o seu banco ou com um profissional habilitado. O que decide se o seu 13º vai doer não é o rendimento da aplicação: é o valor estar separado e o depósito acontecer todo mês.

O que eu não afirmo por você — e o que ficou confirmado

Escrevi este artigo com um tributarista auditando cada data e cada norma. Três pontos que eu ia deixar em aberto voltaram confirmados, e vale registrar quais, porque são justamente os que a maioria dos textos sobre 13º trata por aproximação.

E sobram duas coisas que eu não afirmo, porque não são minhas de afirmar:

A planilha que faz essa conta

Você pode fazer isso num caderno, e o dono que fizer no caderno já está à frente de quase todos. Mas a conta tem três datas de saída, um fator por regime, a regra dos 15 dias e o teste de qual das divisões manda — e é aí que a maioria começa, se confunde e desiste.

Eu montei essa conta numa planilha. Você digita o regime, a data de hoje e uma linha por funcionário: salário previsto para dezembro, média dos variáveis, data de admissão e quanto já adiantou. Ela devolve um número — quanto guardar por mês, a partir deste mês — com o calendário de 2026 já dentro: 30 de novembro, 18 de dezembro e 20 de janeiro de 2027. E traz o painel de conferência mês a mês, para você ver se o acumulado cobre cada data ou se ainda falta.

Baixe a planilha de provisão do 13º — é gratuita, chega no seu e-mail e funciona no Excel e no Google Sheets.

Faça hoje, em agosto. Em outubro a mesma planilha vai te dar um número 67% maior.

Perguntas frequentes

Quando devo pagar o 13º salário em 2026?
A 1ª parcela até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, sem nenhum desconto. A 2ª parcela até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo — por isso o pagamento é antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro. No dia 18 vencem também o INSS sobre o 13º e o FGTS da 1ª parcela. O FGTS da 2ª parcela vence em 20 de janeiro de 2027. As duas datas de pagamento vêm da Lei nº 4.749/1965, artigos 1º e 2º.
Posso pagar o 13º todo de uma vez em dezembro?
Não. A 1ª parcela tem prazo próprio, até 30 de novembro, e deixar de pagá-la nessa data é infração sujeita a multa administrativa por funcionário. A única flexibilidade prevista em lei é o contrário: o funcionário pode requerer, no mês de janeiro, receber a 1ª parcela junto com as férias daquele ano (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
Quanto preciso guardar por mês para pagar o 13º?
Some o 13º bruto de todos os funcionários — (salário previsto para dezembro + média dos variáveis) × avos ÷ 12 — multiplique pelo fator do seu regime (1,08 no Simples dos Anexos I, II, III e V; 1,11 no MEI com um empregado; 1,358 fora do Simples com RAT de 2%) e divida pelos depósitos que ainda cabem até dezembro, checando também se o acumulado cobre a 1ª parcela em 30 de novembro. No exemplo deste guia, uma folha de R$ 6.000 com três funcionários exige R$ 1.163 por mês a partir de agosto — quase um quinto da folha.
Incide INSS e FGTS sobre o 13º salário?
FGTS de 8%, sim, nos dois regimes e nas duas parcelas (Lei nº 8.036/1990, art. 15, e Súmula nº 63 do TST). O INSS depende do regime: no Simples dos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS, que é calculado sobre o faturamento, então o 13º não gera INSS patronal extra. Fora do Simples são 20% de CPP, mais terceiros (em geral 5,8%), mais RAT. No Anexo IV do Simples a CPP é recolhida à parte. O INSS e o Imposto de Renda do funcionário são descontados de dentro do bruto: eles não aumentam o quanto você precisa guardar.
Quantos salários um funcionário custa por ano?
São 13,33 salários brutos por ano: 12 dos meses, 1 do 13º e 1/3 do terço de férias. Na provisão de férias entra só o terço, porque o salário do mês de férias já está dentro dos 12 — quem soma 14,33 conta o mesmo salário duas vezes. Com encargos, o custo anual sai do salário mensal multiplicado por 1,24 no Simples e 1,54 fora do Simples, sempre sobre 12 meses, porque esses multiplicadores já incluem o 13º e o terço.
Funcionário admitido no meio do ano tem direito a 13º?
Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado, e mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem entrou em 20 de abril trabalhou 11 dias em abril, então abril não conta e o 13º é de 8/12. Quem entrou em 12 de março trabalhou 20 dias, março conta, e o 13º é de 10/12. Sobre pró-labore de sócio não incide 13º, e estagiário, pela Lei nº 11.788/2008, não tem vínculo de emprego.

Você acabou de calcular o 13º de dezembro. A pergunta que vem em seguida é maior: o seu negócio aguenta essa folha? Um 13º que dói raramente é problema de dezembro — costuma ser sintoma de margem apertada ou de custo fixo que ninguém mediu, e que aparece no mês em que a folga acaba. É exatamente isso que o curso "Descubra se seu negócio dá lucro" faz com você, em cinco aulas curtas e oito planilhas que você só preenche.

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Escrito por Cristiano Drumond — administrador pela UFMG, MBA, especialização em Gestão Financeira pela Fundação Dom Cabral (FDC). Foi empresário por 10 anos e hoje é executivo de finanças. Ensina finanças para donos de micro e pequeno negócio, de igual pra igual, sem contabilês.
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