Simples Nacional em setembro de 2026: você vai deixar o IBS e a CBS na guia única ou apurar pelo regime regular? A conta que resolve
Antes de qualquer coisa, respire: essa decisão não altera a sua apuração em 2026. Ela vale para 2027. Sou Cristiano Drumond, fui empresário por 10 anos e trabalho como executivo de finanças. Vou te explicar, de igual pra igual e sem contabilês, uma escolha nova que aparece na sua vida em setembro de 2026 — e que, dependendo de quem são seus clientes e seus fornecedores, pode fazer diferença no bolso a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo aqui é simples: você entender a lógica e chegar na reunião com o seu contador sabendo exatamente quais números precisa levar.
O que exatamente você vai decidir (e o que continua igual)
Com a Reforma Tributária, dois tributos novos entram em cena: o IBS (que substitui ICMS e ISS) e a CBS (que substitui PIS e Cofins). A fase de transição começa em 2026, com testes dos novos tributos, e ganha efeitos práticos em 2027.
Se você é optante do Simples Nacional, por padrão o IBS e a CBS continuam dentro da guia única (o DAS de sempre), com alíquotas menores e cálculo simplificado. Você não precisa fazer nada para isso. Mas a LC 214/2025, no art. 41, § 3º, criou uma faculdade: você pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular — ou seja, fora da guia única, pelas regras gerais desses dois tributos, como fazem as empresas de fora do Simples.
Ponto que gera muita confusão e precisa ficar claro: optar pelo regime regular do IBS e da CBS não tira você do Simples Nacional. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS patronal etc.) continuam na guia única normalmente. O que sai da guia única, nesse caso, é só o IBS e a CBS.
- Não fez nada? IBS e CBS permanecem na guia única. É o caminho automático.
- Optou pelo regime regular? IBS e CBS passam a ser apurados fora da guia única, pelas regras gerais.
As datas que você precisa fixar na parede
A janela para fazer essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Atenção à origem dessa data: quem a fixou foi o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º. Não é "a lei que manda o prazo"; é o Comitê Gestor que regulamentou. O CGSN definiu os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.
Vale registrar, com honestidade, que essa regulamentação não é pacífica: há crítica jurídica publicada (Conjur, 25/04/2026) sustentando que a Resolução aparentaria extrapolar a competência regulamentar do Comitê. Não vou tomar partido — apenas te aviso que existe essa controvérsia, e que é mais um motivo para acompanhar o tema com o seu contador ao longo do ano.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
- Efeitos: de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 — a opção de setembro vale para o primeiro semestre de 2027, só. Nada muda em 2026.
- A opção é semestral e irretratável dentro do semestre (LC 123/2006, art. 13, § 10). Para o segundo semestre de 2027 há nova janela em março de 2027: a opção é semestral e a lei manda exercê-la em setembro e março, na forma que o CGSN regulamentar (LC 123/2006, art. 13, § 10, com a redação da LC 227/2026). Esse dispositivo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 544, III) — por isso a janela de setembro de 2026 vem da Resolução CGSN 186/2026, e não dele. O Comitê Gestor confirmou março de 2027 no comunicado de 17 de abril de 2026.
- Arrependeu? Dá para cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026.
E um aviso para não misturar assuntos: setembro de 2026 é também a janela excepcional para empresas de fora entrarem no Simples em 2027 (Res. CGSN 186/2026, art. 1º). Isso é outra decisão, com outra lógica — fica para outro artigo. Aqui tratamos só de quem já é optante e vai decidir onde apura o IBS e a CBS.
O coração da decisão: crédito reduzido x crédito cheio
Aqui está o motivo de tudo. Quando um cliente compra de você, ele pode ter direito a um crédito de IBS e CBS — um valor que ele abate dos tributos dele. Esse crédito sempre existe quando você vende para uma empresa que aproveita crédito. O que muda é o tamanho dele:
- Se o IBS e a CBS estão na guia única: o comprador tem direito a crédito, mas limitado ao montante equivalente ao que foi cobrado dentro da guia única — é o crédito reduzido (LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, incluído pela LC 227/2026).
- Se você optou pelo regime regular: o comprador tem direito ao crédito cheio, calculado pelas alíquotas normais.
Repare bem: não existe "o cliente fica sem crédito". O crédito existe nos dois cenários. A pergunta certa é: meu cliente aproveita mais crédito se eu estiver no regime regular? Se sim, isso pode te deixar mais competitivo com ele.
Só que tem um filtro importantíssimo, e é onde muita gente erra a conta: esse crédito só interessa a cliente que é pessoa jurídica NÃO optante do Simples. Se o seu cliente é consumidor final (pessoa física) ou é outra empresa do Simples que está na guia única, ele não aproveita crédito nenhum — e essa variável simplesmente sai da sua conta. Para esses clientes, o tamanho do crédito é indiferente.
A outra ponta que quase ninguém te conta: as suas compras
Se o assunto parasse na venda, seria meia conta. No regime regular, você não só gera crédito cheio para o cliente — você também se credita das suas próprias compras. Ou seja, o IBS e a CBS que os seus fornecedores destacam viram crédito para você abater.
Por isso a decisão depende de quem são os seus fornecedores tanto quanto de quem são os seus clientes:
- Se você compra muito de fornecedores que geram crédito cheio (empresas do regime regular, fora do Simples), o regime regular o crédito de entrada passa a existir — mas ele entra na conta contra o IBS e a CBS cheios que você passa a dever sobre as vendas. É um dos dois lados, não o resultado.
- Se você compra pouco, ou compra de quem gera crédito reduzido (outros optantes na guia única) ou de quem não gera crédito, essa vantagem some.
Na guia única, sua tributação é mais simples e as alíquotas são reduzidas, mas você não aproveita os créditos das compras da mesma forma. Trocar de regime é trocar "simplicidade e alíquota menor" por "aproveitar créditos das duas pontas". Não existe resposta universal: existe a sua resposta, com os seus números.
Passo a passo: como levantar os SEUS números antes de decidir
Faça essa lição de casa com calma. São cinco passos, e todos usam informação que você já tem no seu faturamento e nas suas notas de compra.
1) Separe o seu faturamento por tipo de cliente. Pegue as vendas de um período representativo (por exemplo, os últimos 12 meses) e divida em três baldes:
- Balde A: vendas para PJ não optante do Simples (essas aproveitam crédito — é aqui que a decisão pesa).
- Balde B: vendas para consumidor final (pessoa física).
- Balde C: vendas para outras empresas do Simples na guia única.
2) Calcule o percentual do Balde A. Quanto do seu faturamento vem de PJ não optante? Se for uma fatia pequena, a vantagem de crédito cheio para o cliente atinge pouca gente e o argumento da venda perde força. Se for uma fatia grande, esse ponto passa a importar de verdade.
3) Levante as suas compras que geram crédito. Some quanto você compra, no mesmo período, de fornecedores do regime regular (que geram crédito cheio). Esse é o crédito de entrada que você passaria a aproveitar no regime regular.
4) Confira a "trava" antes de sonhar em sair depois. Existe uma regra pouco conhecida: quem tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS/CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de sair do regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 5º). Traduzindo: entrar é fácil, sair pode travar. Entre sabendo disso.
5) Leve tudo isso ao seu contador. Com os três baldes de venda, o volume de compras que gera crédito e as alíquotas aplicáveis ao seu setor, ele monta a comparação numérica dos dois cenários para 2027. Essa conta se faz ao lado do contador — ele tem as alíquotas específicas do seu ramo e o enquadramento certo.
Um exemplo em reais, com as duas pontas
Vamos a um caso simples e fictício, só para você enxergar a mecânica (os percentuais servem de ilustração; os números reais do seu setor você confirma com o contador).
Padaria e fábrica de salgados "Pão de Cada Dia", optante do Simples, faturamento de R$ 40.000/mês. O dono separou as vendas:
- R$ 30.000 no balcão, para consumidor final (Balde B).
- R$ 4.000 para outra padaria vizinha, também do Simples (Balde C).
- R$ 6.000 vendendo salgados congelados para um restaurante que é PJ não optante (Balde A).
Ponta da venda: dos R$ 40.000, só os R$ 6.000 do restaurante envolvem cliente que aproveita crédito — 15% do faturamento. Para os R$ 34.000 restantes (consumidor final e o vizinho do Simples), o tamanho do crédito é indiferente. O possível ganho de competitividade com crédito cheio atinge, portanto, uma fatia pequena do negócio.
Ponta da compra: a padaria compra R$ 12.000/mês em farinha, recheios e embalagens, quase tudo de distribuidores do regime regular. No regime regular, ela passaria a se creditar do IBS e da CBS embutidos nessas compras — um crédito de entrada relevante.
Veja como a decisão não é óbvia: pela venda, o regime regular ajuda pouco (só 15% do faturamento vem de cliente que aproveita crédito). Pela compra, pode ajudar bastante (muito crédito de entrada). É justamente por isso que a conta precisa juntar as duas pontas — e por isso a resposta muda de negócio para negócio. Trocar os pesos (mais vendas para PJ, menos crédito de compra) inverteria a conclusão.
A ponta que falta: no regime regular a padaria não passa só a se creditar das compras — ela passa também a dever IBS e CBS pela alíquota cheia sobre todas as vendas, inclusive sobre os R$ 30.000 de balcão. O crédito das compras não é dinheiro que aparece: ele abate um débito que, na guia única, não era cobrado assim. Na prática a conta deixa de incidir sobre os R$ 40.000 pela regra reduzida do Simples e passa a incidir sobre a diferença entre o que ela vende e o que ela compra — R$ 40.000 − R$ 12.000 = R$ 28.000 — pela regra cheia. Só com as alíquotas de 2027 na mão dá para dizer qual dos dois dá menos imposto, e é por isso que essa comparação se faz com o contador. O que o exemplo mostra é o método: as duas pontas e o débito, nunca só o crédito.
O perfil de negócio em que o crédito pesa pouco
Como sinalização geral — não como recomendação — o regime regular costuma somar pouco quando o seu negócio se parece com isto:
- A maior parte das suas vendas vai para consumidor final (pessoa física) ou para outros optantes do Simples na guia única. O crédito cheio não interessa a esses clientes.
- Você compra pouco, ou compra de fornecedores que não geram crédito cheio (outros optantes, informais). Pouco crédito de entrada para aproveitar.
- Você valoriza muito a simplicidade da guia única e a alíquota reduzida, e sair disso traria complexidade sem contrapartida clara.
O perfil de negócio em que o crédito pesa mais
Por outro lado, o regime regular pode fazer sentido quando o seu negócio tem este perfil:
- Uma parcela relevante das vendas vai para PJ não optante do Simples, que ganha com crédito cheio — e para quem crédito maior é argumento de negociação e de preço.
- Você compra bastante de fornecedores do regime regular, gerando um crédito de entrada significativo.
- Você atua num elo intermediário da cadeia (vende para indústria, comércio ou serviços que revendem/transformam), onde o crédito circula.
Mesmo nesses casos, não decida no "achismo": rode os números dos seus dois baldes com o contador, considere a trava de saída (art. 41, § 5º) e lembre que a opção é irretratável dentro do semestre, com cancelamento possível só até o fim de novembro de 2026.
Uma nota sobre o MEI
Se você é MEI (SIMEI), esta escolha não é sua: o MEI está fora dela e continua na sistemática própria. Isso não significa que a Reforma não te alcança — significa que a decisão de setembro, especificamente, não é uma decisão que você precise tomar (Res. CGSN 186/2026, art. 4º). A decisão entre guia única e regime regular do IBS e da CBS não se aplica a você.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada em setembro de 2026, o que acontece?
Optar pelo regime regular me tira do Simples Nacional?
Meu cliente pode ficar sem crédito se eu ficar na guia única?
Vendo quase tudo para consumidor final. Preciso me preocupar com isso?
Me arrependi depois de optar. Consigo voltar atrás?
Sou MEI. Isso vale para mim?
Toda essa decisão — venda, compra, crédito reduzido, crédito cheio — só faz sentido depois que você entende de onde vem, de fato, o resultado do seu negócio. Muita gente que fatura bem chega em setembro sem saber quanto do dinheiro é lucro e quanto é só giro. Se você quer parar de decidir no escuro e passar a olhar seus números com clareza, conheça o curso "Descubra se seu negócio dá lucro". Ele foi feito para o dono de micro e pequeno negócio que quer entender a própria empresa antes de sentar com o contador — e chegar nessa reunião fazendo as perguntas certas.
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